De: 18.10.2001
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
a necessidade de dar nova disciplina ao horário de funcionamento da Casa, de modo
a atender a plenitude dos trabalhos legislativos que se desenvolvem no
Plenário, Comissões Técnicas, Comissões Parlamentares de Inquérito e demais
atividades correlatas, bem como propiciar o bom desenvolvimento dos trabalhos
vinculados aos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta, Lideranças Partidárias,
Gabinetes de Deputados e também o das Secretarias Gerais de Administração e
Parlamentar,
RESOLVE:
I - O horário de expediente
nos diversos Gabinetes e Órgãos das Secretarias Gerais de Administração e
Parlamentar da Assembléia Legislativa fica fixado das 8 horas às 20 horas,
salvo nos dias em que ocorrerem sessões plenárias extraordinárias e solenes,
quando se prorrogará até o seu término, respeitadas as jornadas de trabalho
fixadas pela Resolução Nº 776/1996 para as diversas classes de cargos e funções
do QSAL;
II - Os Secretários Gerais,
Diretores, Assessores Chefes de Gabinetes e demais responsáveis pelos Gabinetes
e Unidades Administrativas vinculados à Mesa e às Secretarias Gerais de
Administração e Parlamentar deverão propor aos seus superiores hierárquicos o
horário de trabalho dos servidores lotados nos órgãos de sua subordinação, bem
como propor a prorrogação ou antecipação do seu horário de trabalho, de acordo
com a conveniência e a necessidade do serviço da unidade de lotação do
servidor, desde que mantidas as jornadas de trabalho;
III - Os servidores lotados
nos órgãos e Unidades Administrativos subordinados à Mesa, Secretarias Gerais
de Administração e Parlamentar terão dois períodos de trabalho diários:
1) Para os servidores que iniciarem o expediente no período da manhã, o horário de trabalho fica fixado das 8 horas às 16 horas, ou seja, 8 horas diárias;
2) Para os servidores que iniciarem o expediente no período da tarde, o horário de trabalho fica fixado das 12 horas às 20 horas, ou seja, 8 horas diárias;
IV - Os servidores sujeitos
às jornadas de trabalho referidas nos itens 1 e 2 poderão ter os seus horários
de entrada e de saída do expediente flexibilizados, por proposta de seus
superiores hierárquicos, a fim de poder atender às necessidades dos serviços da
Administração e o funcionamento do Plenário, e também não prejudicar o bom
andamento dos trabalhos legislativos e das atividades dos senhores
parlamentares, desde que mantidas suas respectivas jornadas de trabalho;
V - As autoridades
administrativas referidas no item II deverão propor aos seus superiores
hierárquicos,para aprovação, no prazo de 30 dias, contados da data da
publicação do presente Ato, a relação de seus servidores que deverão cumprir
cada um dos períodos de trabalho referidos nos itens Nos. 1 e 2 do inciso III e
o disposto no inciso IV do presente Ato, cabendo -lhes a fixação doshorários de
trabalho de cada servidor, respectivamente nos órgãos de sua subordinação;
VI - A relação dos servidores
referida no item anterior deverá ser fixada em local visível, de preferência na
porta da repartição em que estiverem lotados, contendo seu nome e período de
trabalho, ou seja, a hora de entrada e de saída do expediente;
VII - O horário de trabalho
dos servidores subordinados diretamente aos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta,
Lideranças Partidárias e Gabinetes de Deputados será fixado pelos respectivos
titulares desses Gabinetes, de acordo com a conveniência do serviço, mantidas
as jornadas de trabalho previstas na referida Resolução Nº 776/1996;
VIII - Competirá aos Diretores,
Assessores Chefes e demais responsáveis pelos órgãos e unidades administrativas
cumprir e fiscalizar o cumprimento das disposições do presente Ato.
IX - Este Ato entrará em
vigor:
1 - na data de sua publicação, quanto aos seu inciso I, ficando revogado o Ato nº 17/2001, e 2. no 30º dia da data de sua publicação, quanto aos seus incisos II, III, nºs 1 e 2, IV, V, VI, VII e VIII.