A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições, visando a melhor
disciplinar a atribuição da Gratificação de Representação de Consultor Técnico,
bem como criar mecanismo de incentivo ao desempenho do servidor, DECIDE:
I - a Gratificação de
Representação de Consultor Técnico, num total de 51 gratificações, igualmente
distribuídas entre os Gabinetes da Mesa à razão de 17 para cada Gabinete, será
atribuída ao servidor com lotação nesses gabinetes ou em unidades
administrativas, nas seguintes proporções:
a) até 10 gratificações em
cada Gabinete da Mesa;
b) até 06 gratificações em
cada um dos 08 Departamentos ou nas unidades a eles subordinadas;
c) até 03 gratificações na
Procuradoria da Assembléia Legislativa;
d) até 02 gratificações no
Núcleo da Qualidade e no Cerimonial.
II - ficam mantidas 03
gratificações vinculadas à Secretaria Geral de Administração, e transferidas 03
gratificações para a Secretaria Geral Parlamentar.
III - as gratificações a que
se refere o inciso anterior serão atribuídas a critério do Secretário Geral de
Administração e do Secretário Geral Parlamentar, a servidor lotado nessas
unidades, e, nos demais casos, será atribuída pelo Secretário Geral de
Administração mediante solicitação de titular do Gabinete da Mesa.
Este Ato entra em vigor nesta data.
Palácio 9 de Julho, em 12 de junho de 2001.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário