A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, decide:
Artigo
1º - O artigo 46 do Ato Nº 26/1996, da Mesa,
para a vigorar com a seguinte redação:
Artigo
46 - À Divisão
de Transportes, órgão subordinado ao Departamento de Serviços Gerais, compete
planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades referentes ao
transporte da Assembléia, bem como representar esta Casa nos atos necessários à
transferência, quando devidamente autorizada pela Mesa Diretora, e
regularização dos documentos de propriedade dos veículos da Frota deste Poder.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário