A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - Aplica -se, no que couber, nas mesmas bases e condições, aos filhos de servidores e Deputados, as disposições do Ato nº 24, de 1º de agosto de 1995.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 10 de abril de 2001.
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.