A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, bem examinando a matéria tratada nos autos do Processo RG nº 668/2001, ante as manifestações da Procuradoria da ALESP, que acolhe, DECIDE determinar a guarda dos documentos referidos na consulta, do Serviço de Almoxarifado, pelo prazo de 10 (dez) anos, após o que devem ser descartados.