A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente expediente, considerando eventuais despesas com ligações telefônicas e outros serviços custeados pela Assembléia Legislativa e efetuadas pelos Gabinetes dos Deputados, cujos valores extrapolem as diretrizes estabelecidas nas normas vigentes, RESOLVE estabelecer os seguintes procedimentos para fins de ressarcimento:
Artigo 1º - O Parlamentar que efetuas despesas telefônicas acima dos limites estabelecidos, será notificado desse fato mediante ofício da Secretaria Geral de Administração, fixando -se o prazo de 10 (dez) dias contados de seu recebimento, para pagamento do valor excedente junto ao setor financeiro da Casa;
Artigo 2º - Decorrido este prazo, sem que haja tal providência, fica a Administração da Casa autorizada a proceder ao desconto dos valores excedentes diretamente no valor mensal correspondente aos Auxílios Gerais de Gabinete e Hospedagem entregues ao Parlamentar no mês subseqüente ao fato.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor nesta data.
À Secretaria Geral de Administração, pra os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 22 de novembro de 2001.
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.