Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 32, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 28, de 22 de dezembro de 2008)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, visando a melhor disciplinar a atribuição da Gratificação de Representação de Consultor Técnico, bem como criar mecanismo de incentivo ao desempenho do servidor, DECIDE:


I - a Gratificação de Representação de Consultor Técnico, num total de 125 gratificações, será atribuída ao servidor com lotação nos Gabinetes dos membros da Mesa Diretora ou em unidade administrativa, nas seguintes proporções:
a) até 10 gratificações em cada Gabinete da Mesa Diretora;
b) até 10 gratificações em cada um dos 08 Departamentos ou nas unidades a eles subordinadas;
c) até 03 gratificações na Procuradoria da Assembléia Legislativa;
d) até 02 gratificações no Núcleo de Qualidade;
e) até 02 gratificações no Cerimonial;
f) até 04 gratificações na Secretaria Geral da Administração;
g) até 04 gratificações na Secretaria Geral Parlamentar.

Inciso I - a Gratificação de Representação de Consultor Técnico, num total de 129 gratificações, será atribuída ao servidor com lotação nos Gabinetes da Mesa Diretora ou em Unidades Administrativas, nas seguintes proporções: (NR)
a) até 10 gratificações em cada Gabinete da Mesa Diretora; (NR)
b) até 10 gratificações em cada um dos 08 Departamentos ou nas unidades a eles subordinadas; (NR)
c) até 03 gratificações na Procuradoria da Assembléia Legislativa; (NR)
d) até 02 gratificações no Núcleo de Qualidade; (NR)
e) até 02 gratificações no Serviço de Cerimonial; (NR)
f) até 04 gratificações na Secretaria Geral de Administração; (NR)
g) até 04 gratificações na Secretaria Geral Parlamentar; (NR)
h) até 04 gratificações no Instituto do Legislativo Paulista; (NR)

- Inciso I com redação dada pelo Ato da Mesa nº 36, de 28/05/2002.
II - as gratificações de que tratam as alíneas "f" e "g" do inciso anterior serão atribuídas a critério do Secretário Geral de Administração e do Secretário Geral Parlamentar, a servidor lotado nessas unidades, e, nos demais casos, será atribuída pelo Secretário Geral de Administração mediante solicitação do titular de Gabinete da Mesa Diretora, motivada por pedido justificado do dirigente da unidade.
Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

- Vide Ato da Mesa nº 28, de 22/12/2008.
Palácio 9 de Julho, em 17 de outubro de 2001.