A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando:
- Os investimentos efetuados para implementação do Sistema do Processo Legislativo - SPL, a aquisição de novos microcomputadores para os gabinetes parlamentares, a expansão dos pontos de rede de computadores;
- A necessidade de a Assembléia Legislativa acompanhar os avanços tecnológicos na área gráfica, implementados pela Imprensa Oficial do Estado - IMESP, encarregada da publicação dos atos oficiais do processo legislativo estadual;
- Que a elaboração, pelos parlamentares, de pareceres e proposições já se dá por meio eletrônico e que a Assembléia Legislativa também dispõe de um programa denominado "Autor Elabora", integrante do Sistema de Processo Legislativo (SPL), que permite a feitura e o envio de proposições à Mesa para posterior publicação no "Diário da Assembléia", também por meio eletrônico, tendo como origem os microcomputadores localizados nos próprios gabinetes parlamentares;
- Os benefícios advindos destas rotinas, notadamente
a) a fidedignidade absoluta do documento enviado à publicação, que não será digitado de novo, mas impresso na forma originariamente apresentado;
b) agilidade nas publicações;
c) qualidade no serviço a ser prestado;
DETERMINA:
Artigo 1º - A protocolização de proposições pelos parlamentares continuará sendo feita em papel, perante o "Protocolo da Mesa", em observância ao artigo 114 da X Consolidação do Regimento Interno e demais fins regimentais.
§ 1º - Para efeito de publicação no "Diário da Assembléia", as proposições de autoria parlamentar deverão ser enviadas à Mesa por intermédio do programa "Autor Elabora", do Sistema do Processo Legislativo - SPL.
§ 2º - As proposições de autoria do Governador do Estado, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e do Procurador -Geral de Justiça deverão ser acompanhadas de disquete contendo o inteiro teor em meio eletrônico, da mensagem remetida em papel.
Artigo 2º - Os prazos para que os autores se adaptem ao disposto no § 1º do artigo anterior são os constantes do Anexo I deste Ato.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, em 13 de março de 2001.
VANDERLEI MACRIS
Presidente
ROBERTO GOUVEIA
1º Secretário
PASCHOAL THOMEU
2º Secretário
Anexo I
a que se refere o artigo 2º do Ato nº 02, de 2001, DA MESA
Proposição
Data
Projeto de lei
31 de março de 2001
Projeto de lei complementar
31 de março de 2001
Proposta de emenda à Constituição
30 de maio de 2001
Projeto de resolução
30 de maio de 2001
Projeto de decreto legislativo
30 de maio de 2001
Moção
30 de maio de 2001
Indicação
30 de maio de 2001
Requerimento
30 de maio de 2001
Emenda
30 de maio de 2001
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.