A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando que esta dada é marcada pelo falecimento do Governador licenciado do Estado de São Paulo, Engenheiro Mário Covas, cuja vida e trajetória política são exemplos de dignidade humana e de cidadania, o que lhe confere lugar de destaque para sempre na história de nosso Estado e de nosso País, e tendo em vista a decisão do Plenário deste Poder Legislativo, DECIDE SUSPENDER o expediente dos dias 06 e 07 de março de 2001, salvo os serviços considerados essenciais pelo Secretário Geral de Administração.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 06 de março de 2001.
VANDERLEI MACRIS
Presidente
ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.