A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - As disposições constantes do Ato Nº 09/1998, alteradas pelo Ato Nº 24/1998, da Mesa, aplicam -se ao Gabinete da Liderança do Governo.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor nesta data.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 15 de março de 2000.
VANDERLEI MACRIS
Presidente
ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário