Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 25, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando tudo quanto consta do presente processo RG nº 2.888/2000, à vista do Parecer nº 323-2/2000, da Procuradoria da Assembléia Legislativa, a fls. 15 a 23, e a manifestação do Senhor Secretário Geral de Administração, a fls. 24 a 28, que é acolhida, RESOLVE:
I - VEDAR o pagamento, a título de indenização, de períodos de licença-prêmio completados até 31 de dezembro de 1999 para os servidores ativos, exonerados e aposentados do QSAL; 
II - ASSEGURAR ao servidor do QSAL o percebimento, por ocasião de sua aposentadoria, da indenização de períodos de licença-prêmio completados até 31 de dezembro de 1999, nos termos do artigo 34 do Ato nº 01/97, independentemente de, na condição de servidor aposentado, estar exercendo ou vir a exercer cargo em comissão na ALESP;
III - INDEFERIR o pagamento de licença-prêmio, a título de indenização, requerido pelo servidor aposentado José Francisco de Oliveira, a fls. 06 do presente processo, por se tratar da hipótese do inciso I deste Ato;
IV - APLIQUE-SE o presente Ato, em caráter normativo, aos demais casos da espécie.