A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, à vista da solicitação constante do expediente em epígrafe, e
considerando os termos da Resolução nº 798, de 1999, que instituiu o Parlamento
Jovem Paulista, DECIDE:
Artigo
1º - Para os fins do artigo 8º da Resolução Nº
798/1999, a previsão de recursos para a realização do Parlamento Jovem Paulista
será fixada no orçamento -programa elaborado anualmente pela Secretaria Geral
Parlamentar para o exercício financeiro subseqüente.
Artigo
2º - Os recursos a que se refere o artigo
anterior poderão ser utilizados para arcar com as seguintes despesas:
I – hospedagem de cada um dos jovens deputados e do seu responsável legal na Capital;
II – transporte entre o local de hospedagem e a Assembléia Legislativa:
III – refeições e lanches;
IV – envio de correspondência: e
V – material gráfico e de divulgação.
Artigo
3º - Para a realização das despesas previstas no
artigo 2º, fica uatorizado o Secretário Geral de Administração a determinar a
abertura de Adiantamento, nos termos do artigo 39 da lei nº 10.320/68, em nome
do Secretário Geral parlamentar ou de servidor de sua indicação, para levar a
efeito os gastos decorrentes da aplicação do artigo 8º da Resolução Nº
798/1999, em valor não excedente de 5.500 (cinco mil e quinhentas) UFESPs.
Disposições Transitórias
Artigo único – O Parlamento Jovem Paulista a ser realizado no exercício de 2000 terá as despesas de que trata o artigo 2º do presente Ato custeadas pela rubrica orçamentária em que os gastos forem classificáveis, até o valor máximo total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mediante comprovação com os necessários documentos fiscais.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 26 de outubro de
2000.
VANDERLEI MACRIS
Presidente
ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário