ATO Nº 0021/2000, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista da solicitação constante do expediente em epígrafe, e considerando os termos da Resolução nº 798, de 1999, que instituiu o Parlamento Jovem Paulista, DECIDE:

Artigo 1º  - Para os fins do artigo 8º da Resolução Nº 798/1999, a previsão de recursos para a realização do Parlamento Jovem Paulista será fixada no orçamento -programa elaborado anualmente pela Secretaria Geral Parlamentar para o exercício financeiro subseqüente.

Artigo 2º  - Os recursos a que se refere o artigo anterior poderão ser utilizados para arcar com as seguintes despesas:

I – hospedagem de cada um dos jovens deputados e do seu responsável legal na Capital;

II – transporte entre o local de hospedagem e a Assembléia Legislativa:

III – refeições e lanches;

IV – envio de correspondência: e

V – material gráfico e de divulgação.

Artigo 3º  - Para a realização das despesas previstas no artigo 2º, fica uatorizado o Secretário Geral de Administração a determinar a abertura de Adiantamento, nos termos do artigo 39 da lei nº 10.320/68, em nome do Secretário Geral parlamentar ou de servidor de sua indicação, para levar a efeito os gastos decorrentes da aplicação do artigo 8º da Resolução Nº 798/1999, em valor não excedente de 5.500 (cinco mil e quinhentas) UFESPs.

Disposições Transitórias

Artigo único – O Parlamento Jovem Paulista a ser realizado no exercício de 2000 terá as despesas de que trata o artigo 2º do presente Ato custeadas pela rubrica orçamentária em que os gastos forem classificáveis, até o valor máximo total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mediante comprovação com os necessários documentos fiscais.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

 Palácio 9 de Julho, em 26 de outubro de 2000.

 VANDERLEI MACRIS

 Presidente

 ROBERTO GOUVEIA

 1° Secretário

 PASCHOAL THOMEU

 2° Secretário