ATO N° 0011/2000,
DA MESA
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no artigo 20 da Resolução n°
776/96; bem como nos artigos 9° e 12 do Ato n° 26/96, e
com o propósito de disciplinar o fornecimento de materiais e
envelopes impressos e materiais para divulgação
de eventos organizados neste Poder, DECIDE:
Artigo
1° - As cotas de
material e envelopes
impressos personalizados - a que têm direito os
Gabinetes de Membros de Mesa, Mesa Substituta e Lideranças
Partidárias, bem como a Administração,
ficam fixadas na forma dos Anexos l a VI, que fazem parte integrante
deste Ato.
Parágrafo
único - As cotas
constantes dos Anexos l a VI são anuais (doze meses), com
início no dia 1° de janeiro e término em
31 de dezembro.
Artigo
2° - Sempre que venha
a ocorrer alteração no número de
deputados integrantes de bancada de representação
partidária, de modo que a faça mudar de uma para
outra faixa das indicadas nos anexos a que se refere o artigo
1°, as cotas da Liderança serão recalculadas para as
quantidades correspondentes, tendo em conta o
período remanescente.
§
1° - A
instalação de nova bancada de Partido
Político implicará a
criação de nova cota destinada à nova
representação partidária
constituída, correspondente a 1/12 (um doze avos) da anual,
de acordo com a faixa do Anexo II na qual deverá ser
inserida, multiplicada pelo número de meses restantes para o
término do ano corrente.
Artigo
3° - As cotas de
material para divulgação de eventos
institucionais, assim considerados pela Egrégia Mesa, que se
constituam em canais de participação e
aproximação do Poder Legislativo com a sociedade,
realizados nas dependências do Palácio 9 de Julho,
são fixadas conforme estabelecido no Anexo VII que
é parte integrante deste Ato.
Parágrafo
único -
As cotas constantes do Anexo VII são referentes a cada
evento, previamente autorizado pela Mesa Diretora, organizado por
Liderança Partidária, por Comissão
Permanente, por Fórum ou Bloco Parlamentar
constituídos legalmente, e por Secretaria Geral desta
Assembleia Legislativa.
Artigo
4° - A
requisição dos materiais que integram as cotas
constantes dos Anexos l a VII será feita peio Titular do
Gabinete ou órgão diretamente à
Secretaria Geral Parlamentar, para autorização e
posterior encaminhamento ao Departamento de Comunicação,
o qual, através de suas diretorias de divisão,
será responsável pelo controle das cotas estabelecidas
neste Ato.
Artigo 5° - A
requisição dos materiais de que trata o Anexo VII deste
Ato deverá ser entregue à Secretaria Geral Parlamentar
com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias
úteis da data de realização do evento.
§ 1° - O material
requisitado deverá ser revisado e aprovado pelo solicitante, por
escrito, para posterior reprodução.
Artigo 6° - Os
impressos de uso da Administração são aqueles
descritos na Portaria SGA/SGP n° 01/98, a qual passa a fazer parte
integrante deste Ato.
Artigo 7° - Serão
fornecidos cartões de visita aos titulares dos cargos
relacionados no Anexo VI deste Ato, nas quantidades máximas ali
discriminadas, mediante autorização da Secretaria Geral
Parlamentar.
Artigo 8° - Este Ato
entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
À Secretaria Geral de Administração para os
devidos fins.