ATO Nº 0009/1999, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de se agilizar a execução dos serviços a cargo das Secretarias Gerais do Poder Legislativo, mediante a redistribuição das competências dos seus Órgãos de Divisão e de Serviço, de que trata o Ato nº 0026/1996, de modo que atividades de mesma natureza, bem como serviços que guardem identidade entre si estejam vinculados a um mesmo Departamento, RESOLVE:

Artigo 1º  - O artigo 51 do Ato nº 0026/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 51 - Ao Serviço de Fotomicrografia, órgão subordinado à Divisão de Administração e Manutenção do Edifício, compete:

I - executar a extração de cópias reprográficas de documentos e papéis em geral, e

II - zelar pela boa conservação e utilização dos equipamentos do órgão."

Artigo 2º  - O artigo 11 do Ato nº 0026/1996, fica acrescido dos seguintes incisos:

"VIII - executar reportagem fotográfica em eventos e solenidades relacionados com a Assembléia Legislativa, e

IX - manter arquivo atualizado dos trabalhos fotográficos executados."

Artigo 3º  - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 De 03/05/99

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário

PROCESSO RG Nº 07.496/1998

INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO

ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ATO Nº 0032/1998, TENDO POR OBJETIVO PERMITIR QUE OS EMPREGADOS DA AFALESP E DO SINDALESP TENHAM ACESSO AO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS SITUADO NA ESPLANADA DO PALÁCIO 9 DE JULHO.