A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de se agilizar a execução dos serviços
a cargo das Secretarias Gerais do Poder Legislativo, mediante a redistribuição
das competências dos seus Órgãos de Divisão e de Serviço, de que trata o Ato nº
0026/1996, de modo que atividades de mesma natureza, bem como serviços que
guardem identidade entre si estejam vinculados a um mesmo Departamento,
RESOLVE:
Artigo
1º - O artigo 51 do Ato nº 0026/1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
51 - Ao
Serviço de Fotomicrografia, órgão subordinado à Divisão de Administração e
Manutenção do Edifício, compete:
I - executar a extração de
cópias reprográficas de documentos e papéis em geral, e
II - zelar pela boa
conservação e utilização dos equipamentos do órgão."
Artigo
2º - O artigo 11 do Ato nº 0026/1996, fica
acrescido dos seguintes incisos:
"VIII - executar reportagem
fotográfica em eventos e solenidades relacionados com a Assembléia Legislativa,
e
IX - manter arquivo
atualizado dos trabalhos fotográficos executados."
Artigo
3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
De 03/05/99
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
PROCESSO RG Nº
07.496/1998
INTERESSADO:
ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ATO Nº 0032/1998, TENDO POR OBJETIVO PERMITIR QUE OS EMPREGADOS DA AFALESP E DO SINDALESP TENHAM ACESSO AO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS SITUADO NA ESPLANADA DO PALÁCIO 9 DE JULHO.