A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no Ato nº 22, de 13 de setembro de 1999,
que normatiza o Parlamento Jovem Paulista, RESOLVE:
Artigo
1º - Os prazos previstos nos Ato da Mesa nº 22,
de 13 de setembro de 1999, no anexo 3, "Cronograma de Atividades",
ficam prorrogados na seguinte conformidade:
I - até o dia 12 de novembro
de 1999 - recepção dos trabalhos da Assembléia Legislativa;
II - até 0 dia 17 de novembro
de 1999 - seleção dos jovens deputados, pela Comissão Executiva e divulgação
nominal da composição do Parlamento Jovem.
Parágrafo único - Ficam mantidos os demais prazos estabelecidos no cronograma referido
no "caput".
Artigo
2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa, em 28 de outubro de
1999.
VANDERLEI MACRIS
President
ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário
PROCESSO RG Nº
08.007/1997
INTERESSADO: Administração
ASSUNTO: Revisão do Ato nº 0034/1997, que regulamenta o instituto da Progressão de que trata o artigo 52 da Resolução nº 0776/1996