A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade e a conveniência da Administração da
ALESP em regulamentar o artigo 26 da Resolução nº 783, de 1º de julho de 1997,
que trata do credenciamento de estudantes junto às Secretarias da Casa para
receberem treinamento profissional junto aos diversos órgão integrantes da sua
estrutura, de acordo com as suas áreas de atuação, e tendo em vista ainda as
disposições da Lei Federal nº 6.494, de 1977, RESOLVE:
Artigo
1º - O credenciamento de estudantes junto aos
órgãos da Administração da Alesp, nos termos preconizados pelo artigo 26 da
Resolução nº 783, de 1º de julho de 1997, poderá ser efetuado diretamente pela
Assembléia Legislativa com as instituições de ensino ou através de agentes de
integração, mediante convênios ou contratos firmados com empresas
especializadas, observado, em qualquer caso, o processo seletivo público.
Artigo
2º - No processo de credenciamento, para fins de
estágio curricular, deverá ser guardada estreita correlação entre o conteúdo
dos currículos dos cursos nos quais os estudantes estejam matriculados e as
atividades a ser por eles desenvolvidas nas áreas de atuação dos diversos
órgãos da Administração da Assembléia Legislativa.
Artigo
3º - O número de credenciamentos deverá ser
fixado pelos Secretários Gerais da Assembléia Legislativa, ouvidos os
responsáveis pelos diversos órgãos da Administração interessados.
Artigo
4º - O estágio incidirá sobre os estudantes,
inclusive estrangeiros, matriculados nos dois últimos anos de cursos de nível
médio ou superior e seu período de credenciamento junto à Assembléia
Legislativa não poderá exceder a quatro semestres letivos.
Parágrafo único - No decorrer do período do estágio, os alunos credenciados deverão
apresentar ao final de cada semestre, perante a Assembléia Legislativa,
atestado de freqüência relativo aos cursos a que pertencerem.
Artigo
5º - O estágio de que trata o presente ato terá
caráter de aprendizado e treinamento, a fim de proporcionar experiência prática
na mesma linha da formação acadêmica do estagiário, ficando vedado aos
estudantes credenciados assumirem trabalhos ou tarefas próprios dos servidores
do Q.S.A.L., bem como executarem de forma efetiva os serviços próprios do
pessoal da Alesp.
Artigo
6º - O período de credenciamento não implicará
em nenhum tipo de vínculo empregatício entre o estudante e a Assembléia
Legislativa, nem poderá ser computado como tempo de serviço público, para
qualquer efeito.
Artigo
7º - Durante o período de estágio, o estudante
perceberá, mensalmente, da instituição do ensino ou dos agentes de integração,
a título de bolsa -auxílio, respectivamente a importância de R$ 300,00
(trezentos reais) ou R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), conforme
esteja matriculado em curso de 2º ou 3º graus, além de fazer jus a seguro de
acidentes pessoais.
Artigo
8º - A formalização do credenciamento do
estudante dar -se -á mediante o estabelecimento de termo de compromisso,
firmado entre a Assembléia Legislativa e o agente de integração ou a
instituição de ensino a que pertença o estagiário.
Artigo
9º - O horário da jornada diária de atividade
dos estudantes estagiários deverá ser fixado pelos Secretários Gerais da
Assembléia Legislativa, e compatibilizar -se com os horários dos
estabelecimentos de ensino a que pertencerem.
Artigo
10 - A
supervisão das tarefas desempenhadas pelos estagiários e o controle de entrada
e saída da repartição, ficarão a cargo das unidades administrativas da Casa
responsáveis pelo treinamento dos estudantes.
Artigo
11 - As
despesas decorrentes da aplicação do presente Ato correrão à conta das verbas
próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo.
Artigo
12 - O
presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 23 de setembro de
1999.
VANDERLEI MACRIS
President
ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário
EXPEDIENTE S/Nº, de
08/08/99
INTERESSADO:
Administração
ASSUNTO: Aplicação das disposições contidas na Resolução Nº 797/1999, que criou o Fórum Parlamentar São Paulo - Século XXI - Proposta do Secretário Geral de Administração no sentido de regulamentação das atividades administrativas de suporte ao evento