Institui o Conselho Editorial da TV Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - TV ALESP.
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, resolve:
Artigo
1º - Fica instituído o Conselho Editorial da TV
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - TV ALESP, com caráter
consultivo e permanente, visando a participação e a discussão democrática das
diretrizes e da programação da emissora.
Parágrafo único - O Conselho Editorial fica vinculado à Divisão de Rádio e Televisão do
Departamento de Comunicação da ALESP.
Artigo
2º - O Conselho Editorial é composto por 1 (um)
representante de cada Partido Político com representação na Assembléia
Legislativa, indicado pela Liderança Partidária e, preferencialmente, ligado à
área da comunicação social;
Parágrafo único - Cada Partido Político indicará, além de seu representante, um
suplente.
Artigo
3º - Havendo alteração no número de Partidos
Políticos com representação na ALESP, para maior ou menor, diminuir -se -á ou
aumentar -se -á a composição do Conselho Editorial.
Artigo
4º - Os membros do Conselho Editorial podem ser
substituídos a qualquer tempo, mediante comunicação da Liderança Partidária, ao
Conselho Editorial e ao Departamento de Comunicação.
Artigo
5º - As reuniões ordinárias do Conselho
Editorial serão mensais e amplamente divulgadas.
Parágrafo único - O quorum mínimo de instalação das reuniões do Conselho Editorial será
de 1/3 (um terço) dos seus membros.
Artigo
6º - O Conselho Editorial poderá convocar
reuniões extraordinárias por decisão da maioria absoluta dos presentes em
reunião ou, ainda, a qualquer tempo, por requerimento de 1/3 (um terço) do
total de seus membros, com antecedência mínima de uma semana.
Artigo
7º - O Conselho Editorial da TV ALESP será
também o Conselho da Rádio ALESP, podendo ainda instituir Comissões Técnicas no
seu interior.
Artigo
8º - O Conselho Editorial manifestar -se -á por
meio de Resoluções, seqüencialmente numeradas, aprovadas por maioria absoluta
dos seus membros, e que serão encaminhadas ao Departamento de Comunicação para
as devidas providências.
Artigo
9º - As reuniões do Conselho Editorial serão
presididas por representante indicado pela Presidência da ALESP e secretariadas
por dois representantes indicados, respectivamente, pela Primeira e Segunda
Secretarias da Mesa.
Artigo
10 -
Compete à Secretaria do Conselho Editorial a organização e a convocação das
reuniões, a manutenção de sua infra -estrutura, a elaboração e a distribuição
das Atas, da correspondência e outras atividades de suporte.
Artigo
11 - A TV
ALESP contará com página na Internet, junto ao site da Assembléia Legislativa,
com espaço para as atividades e Resoluções do Conselho Editorial.
Artigo
12 - O
Conselho Editorial deverá ser instalado em até 30 dias após a publicação deste
Ato.
Artigo
13 - Este
Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 9 de Julho, em 08 de setembro de
1999.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
VANDERLEI MACRIS
Presidente
ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário