A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente processo RG Nº 7496/98, em especial a partir de fls. 12, que cuida do assunto em epígrafe, à vista da manifestação do Senhor Secretário Geral de às fls. 22, RESOLVE alterar o Ato Nº 32/1998, na seguinte conformidade:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 1º do Ato nº 32, de 1998, alterado pelo Ato nº 8, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - .....
"III - empregados das agências da Nossa Caixa - Nosso Banco S/A, Banco do Estado de São Paulo S/A, Banco do Brasil S/A, Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - AFALESP, Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - SINDALESP, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, TV São Paulo - pertencente à Câmara Municipal de São Paulo, Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, gerentes e supervisores das empresas que exploram os serviços de lanchonete e de limpeza no Palácio 9 de Julho e os condutores dos veículos de propriedade da AFALESP."
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.