A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de alterar -se a redação do artigo 50, do
Ato Nº 1/1997, que dispõe sobre o Regulamento dos Serviços Administrativos a
cargo de suas Secretarias Gerais, de modo a adequá-lo aos ditames do artigo 51
da Lei Federal Nº 8.666/1993, que regula a composição das Comissões Permanentes
de Licitação, incumbidas de julgar as compras de bens e serviços contratados no
âmbito da Administração Pública, RESOLVE:
Artigo
1º - O "caput" do artigo 50 do Ato Nº
1/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
50 - A
Comissão Permanente de Licitação será composta de, no mínimo, 3 (três) membros
titulares, designados pela Mesa, sendo ao menos 2 (dois) deles servidores
qualificados pertencentes ao quadro efetivo da Assembléia Legislativa."
Artigo
2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 17 de maio de 1999.
VANDERLEI MACRIS
Presidente
ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário