A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ato nº 22, de 13 de setembro de 1999, que normatiza o Parlamento Jovem Paulista, RESOLVE:
Artigo 1º - Os prazos previstos nos Ato da Mesa nº 22, de 13 de setembro de 1999, no anexo 3, "Cronograma de Atividades", ficam prorrogados na seguinte conformidade:
I - até o dia 12 de novembro de 1999 - recepção dos trabalhos da Assembléia Legislativa;
II - até 0 dia 17 de novembro de 1999 - seleção dos jovens deputados, pela Comissão Executiva e divulgação nominal da composição do Parlamento Jovem.
Parágrafo único - Ficam mantidos os demais prazos estabelecidos no cronograma referido no "caput".
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, em 28 de outubro de 1999.
VANDERLEI MACRIS
President
ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.