Institui o Conselho Editorial da TV Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - TV ALESP.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Editorial da TV Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - TV ALESP, com caráter consultivo e permanente, visando a participação e a discussão democrática das diretrizes e da programação da emissora.
Parágrafo único - O Conselho Editorial fica vinculado à Divisão de Rádio e Televisão do Departamento de Comunicação da ALESP.
Artigo 2º - O Conselho Editorial é composto por 1 (um) representante de cada Partido Político com representação na Assembléia Legislativa, indicado pela Liderança Partidária e, preferencialmente, ligado à área da comunicação social;
Parágrafo único - Cada Partido Político indicará, além de seu representante, um suplente.
Artigo 3º - Havendo alteração no número de Partidos Políticos com representação na ALESP, para maior ou menor, diminuir -se -á ou aumentar -se -á a composição do Conselho Editorial.
Artigo 4º - Os membros do Conselho Editorial podem ser substituídos a qualquer tempo, mediante comunicação da Liderança Partidária, ao Conselho Editorial e ao Departamento de Comunicação.
Artigo 5º - As reuniões ordinárias do Conselho Editorial serão mensais e amplamente divulgadas.
Parágrafo único - O quorum mínimo de instalação das reuniões do Conselho Editorial será de 1/3 (um terço) dos seus membros.
Artigo 6º - O Conselho Editorial poderá convocar reuniões extraordinárias por decisão da maioria absoluta dos presentes em reunião ou, ainda, a qualquer tempo, por requerimento de 1/3 (um terço) do total de seus membros, com antecedência mínima de uma semana.
Artigo 7º - O Conselho Editorial da TV ALESP será também o Conselho da Rádio ALESP, podendo ainda instituir Comissões Técnicas no seu interior.
Artigo 8º - O Conselho Editorial manifestar -se -á por meio de Resoluções, seqüencialmente numeradas, aprovadas por maioria absoluta dos seus membros, e que serão encaminhadas ao Departamento de Comunicação para as devidas providências.
Artigo 9º - As reuniões do Conselho Editorial serão presididas por representante indicado pela Presidência da ALESP e secretariadas por dois representantes indicados, respectivamente, pela Primeira e Segunda Secretarias da Mesa.
Artigo 10 - Compete à Secretaria do Conselho Editorial a organização e a convocação das reuniões, a manutenção de sua infra -estrutura, a elaboração e a distribuição das Atas, da correspondência e outras atividades de suporte.
Artigo 11 - A TV ALESP contará com página na Internet, junto ao site da Assembléia Legislativa, com espaço para as atividades e Resoluções do Conselho Editorial.
Artigo 12 - O Conselho Editorial deverá ser instalado em até 30 dias após a publicação deste Ato.
Artigo 13 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 9 de Julho, em 08 de setembro de 1999.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
VANDERLEI MACRIS
Presidente
ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.