A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente processo RG Nº 7496/1998, em especial a partir de fls. 12, que cuida do assunto em epígrafe, à vista da manifestação do Senhor Secretário Geral, às fls. 22, RESOLVE alterar o Ato Nº 32/1998, na seguinte conformidade:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 1º do Ato nº 32, de 1998, alterado pelo Ato nº 8, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º -
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"III - empregados das agências da Nossa Caixa - Nosso Banco S/A, Banco do Estado de São Paulo S/A, Banco do Brasil S/A, Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - AFALESP, Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - SINDALESP, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, TV São Paulo - pertencente à Câmara Municipal de São Paulo, Imprensa Oficial do Estado de S/A - IMPES, gerentes e supervisores das empresas que exploram os serviços de lanchonete e de limpeza no Palácio 9 de Julho e os condutores dos veículos de propriedade da AFALESP."
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 25 de junho de 1999.
VANDERLEI MACRIS
Presidente
ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.