ATO Nº 0029/1998, DA MESA
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas
atribuições, à vista de tudo quanto consta do
presente Processo RG Nº
7867/1998, que cuida do assunto em epígrafe, tendo em vista a
necessidade de estruturar
as Coordenadorias da Procuradoria da ALESP, visando a conferir maior
efetividade às atribuições do referido
órgão previstas no art. 11 da Resolução
nº 776, de 14, publicada em 15/10/96, e no art. 30 da
Constituição do Estado,
bem como dispor sobre a sua Corregedoria, RESOLVE:
Artigo
1º -
As atribuições da Procuradoria da ALESP
previstas no artigo 11 da Resolução nº 77/696,
serão desempenhadas através de
áreas de concentração, denominadas Coordenadorias
de Área, por seus
Procuradores e pela Corregedoria.
Parágrafo Único – Fica excepcionada da regra contida no “caput” as atribuições da Procuradoria relativas ao processo legislativo, que serão desempenhadas por todos os membros da Procuradoria, indistintamente, sob direção do Procurador Chefe, compreendendo em especial.
I – redigir, por determinação da Mesa, proposições legislativas;
II – prestar consultoria jurídica aos Deputados, nos assuntos pertinentes ao exercício de suas funções, envolvendo questões de legislação federal, estadual e municipal, bem como nas questões jurídicas atinentes à técnica legislativa;
III – prestar assessoramento técnico -jurídico às Comissões Permanentes, em especial à Comissão de Constituição e Justiça, e às Comissões Temporárias;
IV – elaborar pareceres técnico -jurídicos, estudos e proposições legislativas, procedendo, quando for o caso, a pesquisas, críticas e coordenação de elementos destinados à elaboração de projetos de estudos de matéria de interesse da Assembléia;
V – promover estudos dispensados ao bom desempenho de suas funções.
Artigo
2º -
Às Coordenadorias de Área compete
desempenhar as atribuições da Procuradoria da
Assembléia Legislativa, através
dos seguintes órgãos:
1 – Coordenadoria da Área de Contencioso Geral;
2 – Coordenadoria da Área de Consultoria Administrativa de Licitações e Contratos;
3 – Coordenadoria da Área de Consultoria Administrativa de Pessoal e de Assuntos Internos;
4 – Coordenadoria da Área de Administração e Serviços Gerais.
Artigo
3º -
À Coordenadoria da Área do Contencioso
Geral compete:
I - exercer a representação
judicial do Poder Legislativo em qualquer juízo ou Tribunal como
autora, ré,
assistente ou oponente nas ações civis, criminais,
trabalhistas, de acidente de
trabalho e nos processos especiais;
II – exercer a representação extrajudicial do Poder Legislativo, nas questões submetidas pela Mesa, Secretaria Geral Parlamentar e Secretaria Geral de Administração;
III – propor, à Mesa, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
IV – promover os estudos destinados ao bom desempenho das suas funções.
Artigo
4º -
À Coordenadoria da Área Administrativa de
Licitações e Contratos compete:
I – exercer a consultoria jurídica prestando assessoramento técnico -jurídico à Administração da Assembléia em geral, elaborando minutas de contrato, emitindo pareceres sobre processos licitatórios e, ainda, proceder a estudos jurídicos, quando solicitados pela Mesa, Secretaria Geral Parlamentar e Secretaria Geral de Administração;
II – examinar os contratos, convênios e instrumentos de igual natureza em que a Assembléia faz parte;
III – promover os estudos necessários para o bom desempenho dos serviços internos da Administração.
Artigo
5º -
À Coordenadoria da Área Administrativa de
Pessoal e de Assuntos Internos compete:
I – prestar consultoria e assessoramento técnico -jurídico à Mesa, às Secretaria Geral Parlamentar e Secretaria Geral de Administração nos assuntos que esta competir;
II – analisar e manifestar -se, quando solicitada, nas questões relativas aos servidores do QSAL;
III – prestar assessoramento técnico -jurídico nos processos administrativos, inclusive os disciplinares, em tramitação na Assembléia quando solicitado pela Administração da ALESP;
IV – manifestar -se juridicamente, nos assuntos gerais que lhe forem submetidos pela Administração da Assembléia Legislativa;
V – promover os estudos jurídicos necessários ao bom desempenho dos serviços internos da Assembléia.
Artigo
6º -
À Coordenadoria da Área de Administração e
Serviços Gerais compete:
I – secretariar o Procurador Chefe no desempenho de suas funções;
II – executar as atividades de expediente e documentação da Procuradoria da Assembléia Legislativa;
III – dar suporte de apoio aos Procuradores no exercício de suas funções;
IV – executar outras atividades meio a serem determinadas pelo Procurador Chefe.
V – supervisionar as atividades dos estagiários na Procuradoria.
Artigo
7º -
A Corregedoria será constituída por 1 (um)
Procurador -Corregedor, e por 2 (dois) Procuradores -Corregedores
-Auxiliares,
e terá a função fiscalizadora das atividades
funcionais e da conduta dos
membros da Procuradoria da ALESP.
§
1º
- O Procurador -Corregedor e os Procuradores -Corregedores -auxiliares
serão
designados pelo Procurador -Chefe, dentre os membros em
exercício na
Procuradoria da Assembléia Legislativa.
§
2º
- O Procurador -Chefe poderá dispensar os Procuradores
-Corregedores, quando
for o caso, das atribuições normais de seus cargos.
§
3º
- O Procurador -Corregedor será substituído
automaticamente em suas faltas e
impedimentos, por qualquer dos Corregedores -auxiliares.
Artigo
8º -
À Corregedoria da Procuradoria da ALESP
compete:
I – fiscalizar as atividades dos órgãos da Procuradoria da ALESP;
II – apreciar as representações relativamente às atuações dos Procuradores e da Procuradoria;
III – acompanhar, através de relatórios circunstanciados, o estágio probatório dos membros da Procuradoria da ALESP;
IV – propor a exoneração de membros da Procuradoria da ALESP que não cumprirem as condições do estágio probatório;
V – propor, de ofício e em conjunto com o Procurador -Chefe, a instauração de sindicâncias e processo administrativo disciplinar contra os membros da Procuradoria da ALESP, e apresentar, nesses casos, relatórios circunstanciados;
VI – sugerir as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços da Procuradoria da ALESP.
VII – arquivar os procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias, caso não provados os fatos alegados.
Parágrafo Único – As atribuições consignadas nos incisos III, IV e V serão tomadas por unanimidade de votos dos membros da Corregedoria, “ad referendum” do Procurador -Chefe.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo
9º -
Para conduzir os serviços das
Coordenadorias de Área, serão indicados pelo Procurador
-Chefe, dentre os
membros da Procuradoria da Assembléia Legislativa, Procuradores
-Coordenadores
de Área.
Parágrafo
único – Compete
ainda aos Procuradores -Coordenadores de área superintender
sob direção do Procurador -Chefe os trabalhos
jurídicos e administrativos das coordenadorias,
bem como auxiliar o Procurador -Chefe nas questões submetidas ao
seu
conhecimento.
Artigo
10 – Além
das atribuições fixadas às Coordenadorias,
poderão ser desempenhadas por estas,
outras determinadas pelo Procurador -Chefe.
Artigo
11 - Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo
1º -
A avaliação especial de desempenho dos
ocupantes dos cargos da classe de Procurador da Assembléia
Legislativa, que
estavam em estágio probatório quando da
promulgação da Emenda 19, de 1998,
consoante ficou previsto no § 4º do artigo 41 da
Constituição da República,
como condição para aquisição da
estabilidade, exigida nos termos da redação do
artigo 28 dessa Emenda, ficará a cargo do Grupo da APAI,
especialmente
incumbida pela Mesa para esse fim.
§
1º
- As atividades desenvolvidas pelos membros da Procuradoria que estejam
cumprindo o estágio probatório constarão do
relatório circunstanciado,
elaborado pela Corregedoria e submetido ao Procurador Chefe e
encaminhado à
Mesa para deliberação, após
manifestação da Comissão referida no
“caput”.
§
2º
- O membro da Procuradoria provido no cargo de Procurador da
Assembléia
Legislativa, no exercício do cargo Procurador -Chefe, por se
tratar de cargo de
estrita confiança da Administração Superior,
terá sua avaliação especial de
desempenho referida no “caput” deste artigo efetuada
diretamente pela Egrégia
Mesa, levando -se em conta as suas atividades exercidas no efetivo
exercício do
cargo de provimento em comissão.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio “9 de Julho”, em 07 de outubro de 1998.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELLI
2ª Secretária