A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e considerando as atividades inerentes do Poder Legislativo,
DECIDE:
Artigo
1º - O parágrafo único do artigo 2º do Ato 15/91,
alterado pelo Ato 34/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - ...
Parágrafo único – Observadas as exigências regimentais, o disposto nos incisos II e III
deste artigo não se aplica à cessão para realização de evento de caráter estadual
de Partido Político ou convenção regional, desde que mediante solicitação do
Presidente da Comissão Executiva Regional.”
Artigo
2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 27 de janeiro de
1998.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELLI
2ª Secretária