A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 45 da Resolução nº 776/1996, decide:
Artigo 1º - As especificações das áreas de atuação do cargo de Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos, de nível médio, constantes do Anexo V da citada Resolução, são as seguintes:
I - Na área Administrativa - digitação e datilografia da matéria administrativa da Casa; organização do arquivo de papéis e informações de seu ambiente de trabalho; trânsito de processos e papéis; atendimento a consultas sobre os processos e papéis tramitando em seu local de trabalho. Lotação nos Departamentos subordinados à Secretaria Geral de Administração e no Núcleo de Qualidade.
II - Na Área de Assistência à Saúde - controle de prontuários médicos e odontológicos; recepção ao pessoal que recorre à Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor; aplicação, sob supervisão médica, de testes clínicos (pressão, colesterol, glicemia, etc.), bem como de medicamentos prescritos ao paciente conforme a indicação em cada caso (injeções, por via oral, etc.); atendimento básico de saúde, com adoção de medidas de emergência, quando for o caso, dos menores atendidos pelo Serviço Técnico de Creche, bem como todas as atividades descritas na Lei 2604/1995, em seu artigo 2º, parágrafo 3º. Lotação na Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor e seus Serviços.
III - Na área de Biblioteca - execução dos serviços administrativos necessários ao desenvolvimento das atividades de biblioteca, documentação e acervo histórico da ALESP. Lotação no Departamento de Documentação e Informação.
IV - Na área de Cerimonial - auxílio e apoio administrativo às atividades de Cerimonial e Social da Casa. Lotação no Serviço Técnico de Cerimonial da Presidência e na Divisão de Comunicação Social do Departamento de Comunicação.
V - Na área de Creche - execução de atividades recreacionais, educativas e de atendimento das crianças atendidas pelo Serviço Técnico de Creche. Lotação no Serviço Técnico de Creche.
VI - Na área de Finanças - apoio às atividades atinentes à administração financeira, orçamentária e patrimonial da Casa; serviços auxiliares à confecção da folha de pagamento. Lotação no Departamento de Finanças, no Serviço de Folha de Pagamento do Departamento de Recursos Humanos e no Serviço de Apoio Administrativo aos Deputados do Departamento Parlamentar.
VII - Na área de Informática - atividades de programação e assistência técnica dos equipamentos instalados na Casa. Lotação no Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional e no Serviço de Painel do Departamento Parlamentar.
VII - Na área de Informática - apoio às atividades administrativas do Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional e supervisão das seguintes atividades técnicas: (NR)
a) desenvolvimento de sistemas; (NR)
b) implantação de sistemas; (NR)
c) suporte; (NR)
d) atendimento; (NR)
e) assistência técnica; (NR)
f) manutenção; e (NR)
g) treinamento. (NR)
- Inciso VII com redação dada pelo Ato da Mesa nº 26, de 23/12/2004, em vigor a partir da data de sua publicação, com produção de efeitos a partir da contratação, mediante procedimento licitatório, de empresa especializada para a execução indireta dos serviços cujo planejamento, coordenação, monitoramento e supervisão foram conferidos à Divisão de Informática.
VIII - Na área Jurídica - apoio administrativo às atividades da Procuradoria da ALESP, na qual terá lotação.
IX - Na área Parlamentar - apoio administrativo às atividades de controle da produção parlamentar e das Comissões; serviços técnicos na área de Audiofonia. Lotação no Departamento Parlamentar e no Departamento de Comissões.
X - Na área de Recursos Humanos - serviços auxiliares ao controle e desenvolvimento de pessoal da ALESP, bem como no que se refere aos Deputados. Lotação no Departamento de Recursos Humanos e no Serviço de Apoio Administrativo aos Deputados do Departamento Parlamentar.
XI - Na área de Serviços Gerais - serviços auxiliares às tarefas afetas ao planejamento e controle das atividades de Zeladoria, Transportes, Administração e Manutenção Predial, Protocolo Geral e Arquivo. Lotação no Departamento de Serviços Gerais.
Artigo 2º - O número máximo de ocupantes do cargo de Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos lotados nos departamentos das Secretarias da Casa obedecerá à seguinte tabela:
I - Departamento de Documentação e Informação: 80
II - Departamento de Comissões: 68
III - Departamento de Comunicação: 71
IV - Departamento Parlamentar: 113
V - Departamento de Recursos Humanos: 119
VI - Departamento de Finanças: 77
VII - Departamento de Serviços Gerais: 87
VIII - Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional: 49
IX - Procuradoria da Assembléia Legislativa: 15
X - Núcleo da Qualidade: 15
XI - Serviço Técnico de Cerimonial: 14
Artigo 3º - Os ocupante dos cargos descritos nos itens I a XI do artigo 1º, poderão ter lotação, ainda, nos Gabinetes das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, de acordo com a necessidade de serviço destes.
Artigo 4º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário