Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 18, DE 21 DE MAIO DE 1998

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 2 de maio de 2012)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 45 da Resolução nº 776/1996, decide:

Artigo 1º  - As especificações das áreas de atuação do cargo de Agente Técnico Legislativo Especializado, constante do Anexo V da citada Resolução, são as seguintes:

Artigo 1º - As especificações das áreas de atuação do cargo de Analista Legislativo, constante no Anexo V da citada Resolução, são as seguintes: (NR)

- Artigo 1º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 11, de 02/05/2012.

I - Na área de Assistência à Saúde (Habilitação em Medicina ou Odontologia) - assistência médica ou odontológica aos servidores do Poder Legislativo; encaminhamentos para tratamento médico ou odontológico; avaliação de pedidos de licença -saúde; execução de laudos técnicos na área de habilitação; produção de campanhas de informação e esclarecimento na área da saúde. Lotação máxima: 10 Médicos e 08 Dentistas, no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor.

II - Na área de Biblioteca (habilitação em Biblioteconomia) - execução dos serviços técnicos especializados de registro, indexação, tombamento, arquivo e guarda de livros, revistas, jornais e documentos, incluindo -se os de valor histórico, fornecimento de informações sobre seus conteúdos, prestação de atendimento à consulta de usuários, controle de empréstimo de volumes, e tudo o que diga respeito à manutenção e atualização do acervo de informações da Assembléia Legislativa. Lotação máxima: 07 Bíblioteconomistas, no Departamento de Documentação e Informação.

III - Na área de Engenharia (Habilitação em Engenharia, Arquitetura ou Tecnologia) - execução de serviços técnicos especializados de inspeção, planejamento (inclui projetos e detalhamento de especificações no caso de contratação de terceiros para obras ou serviços na área de engenharia), desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização das atividades de manutenção e reforma do edifício do Palácio 9 de Julho e suas áreas afins; emissão de laudos técnicos na área de habilitação. Lotação máxima: 02 portadores de Habilitação em Engenharia, Arquitetura ou Tecnologia, no Departamento de Serviços Gerais e 01 portador de uma das habilitações aqui referidas no Departamento de Recursos Humanos - Serviço Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho.

IV - Na área de Finanças (Habilitação em Ciências Contábeis, Administração ou Economia) execução de atividades técnicas especializadas de desenvolvimento, planejamento e acompanhamento dos serviços atinentes á administração financeira, orçamentária, patrimonial e de compensação da Casa. Lotação máxima: 20 portadores de Habilitação em Ciências Contábeis, Administração ou Economia, no Departamento de Finanças.

V - Na área de Jornalismo (Habilitação em Jornalismo) - execução de atividades técnicas especializadas de planejamento, desenvolvimento e acompanhamento dos serviços relativos à comunicação da Casa com outros órgãos e entidades, com os meios de comunicação e com o público em geral; redação de atas de sessões plenárias, de atos oficiais e matéria administrativa em geral. Lotação máxima: 17 Jornalistas Habilitados no Departamento de Comunicação e outros 17 no Departamento Parlamentar.

VI - Na área de Relações Públicas (Habilitação em Relações Públicas) - execução, planejamento e administração das relações do Poder com entidades, órgão públicos, meios de comunicação e público em geral; promoção de eventos de interesse da Assembléia Legislativa e/ou de seus membros; recepção, acompanhamento e atendimento de autoridades em visita à Casa, bem como acompanhamento, quando requisitado, de membros do Poder em visitas oficiais. Lotação: 01 portador de habilitação em Relações Públicas no Departamento de Comunicação e 01, no Serviço de Cerimonial da Presidência.

V - Na área de Jornalismo (Habilitação em Jornalismo) - execução de atividades técnicas especializadas de planejamento, desenvolvimento e acompanhamento dos serviços voltados à comunicação informativa da Alesp, divulgados pelos meios institucionais e oficiais, redação de atas de sessões plenárias, de atos oficiais internos e matéria administrativa em geral. Lotação máxima: 17 Jornalistas Habilitados no Departamento de Comunicação e outros 17 no Departamento Parlamentar. (NR)
VI - Na área de Relações Públicas (Habilitação em Relações Públicas) - promoção de eventos de interesse da Assembleia Legislativa e/ou de seus membros; recepção, acompanhamento e atendimento de autoridades em visita à Casa, bem como acompanhamento, quando requisitado, de membros do Poder em visitas oficiais. Lotação: 01 portador de habilitação em Relações Públicas no Departamento de Comunicação e 01, no Serviço de Cerimonial de Presidência. (NR)

- Incisos V e VI com redação dada pelo Ato da Mesa nº 11, de 02/05/2012.

Artigo 2º  - Competem ainda, aos ocupantes de cargos enquadrados nas situações descritas no artigo anterior, além das atribuições ali previstas, aquelas constantes da lei que regulamenta o exercício profissional em cada caso.

Artigo 3º  - À exceção dos ocupantes dos cargos descritos no item I do artigo 1º, os demais poderão ter lotação, ainda, nos Gabinetes das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar.

Artigo 4º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário