A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de disciplinar a utilização dos espaços destinados aos estacionamentos externos do Palácio 9 de Julho, de que trata o Ato Nº 21/1995, alterado pelo Ato Nº 24/1997, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 6º do Ato nº 21, de 30 de maio de 1995, com a redação dada pelo artigo 1º do Ato nº 24, de 1997, fica acrescido do seguinte inciso XV:
“XV - 3 (três) vagas para a Assessoria de Planejamento e Auditoria Interna.”
Artigo 2º - O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio “9 de Julho”, em 09 de novembro de 1998.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 75, de 15/10/2002.