A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 45 da Resolução nº 776/1996, decide:
Artigo 1º - As especificações das áreas de atuação do cargo de Agente Técnico Legislativo, de nível superior completo, constante do Anexo V da citada Resolução, são as seguintes:
I - Na área de Administração - planejamento, orientação e execução de serviços na área administrativa; implantação de programas de O&M (organização e métodos); assistência organizacional ao diretor do Departamento, Divisão ou Serviço a que estiver diretamente subordinado; execução de trabalhos de administração de materiais e patrimônio da Alesp. Lotação no Núcleo de Qualidade; no Departamento de Recursos Humanos, com exceção da Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor e do Serviço de Folha de Pagamento; na Divisão de Materiais e Patrimônio do Departamento de Finanças e nos Serviços de Apoio Administrativo aos Deputados e de Protocolo Legislativo do Departamento Parlamentar.
II - Na área de Cerimonial - execução de trabalhos de recepção de autoridades, atuando como intérprete, quando necessário; organização de eventos oficiais da Casa; acompanhamento de membros do Poder, quando requisitado, em visitas oficiais. Lotação no Serviço Técnico de Cerimonial da Presidência e na Divisão de Comunicação Social do Departamento de Comunicação.
III - Na área de Finanças - execução de atividades concernentes à administração financeira da Casa, como controle patrimonial, folha de pagamento, execução orçamentária e áreas afins. Lotação no Departamento de Finanças, no Serviço de Folha de Pagamento do Departamento de Recursos Humanos e no Serviço de Apoio Administrativo aos Deputados do Departamento Parlamentar.
IV - Na área de Informática - planejamento, implantação, instalação, desenvolvimento, acompanhamento e assistência técnica de equipamentos e programas de informática em uso ou que venham a ser utilizados na Casa. Lotação no Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional e no Serviço de Painel do Departamento Parlamentar.
IV - Na área de Informática - planejamento, coordenação e execução das atividades administrativas do Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional, assim como o planejamento e coordenação da execução das seguintes atividades técnicas: (NR)
a) desenvolvimento de sistemas; (NR)
b) implantação de sistemas; (NR)
c) suporte; (NR)
d) atendimento; (NR)
e) assistência técnica; (NR)
f) manutenção; (NR)
g) treinamento. (NR)
- Inciso IV com redação dada pelo Ato da Mesa nº 26, de 23/12/2004, em vigor a partir da data de sua publicação, com produção de efeitos a partir da contratação, mediante procedimento licitatório, de empresa especializada para a execução indireta dos serviços cujo planejamento, coordenação, monitoramento e supervisão foram conferidos à Divisão de Informática.
V - Na área Jurídica - assistência às áreas administrativa e parlamentar para o desenvolvimento das atividades jurídicas da ALESP. Lotação na Divisão de Pesquisa Jurídica do Departamento de Documentação e Informação; na Divisão de Proposições Legislativas do Departamento de Comissões e na Divisão de Apoio à Mesa do Departamento Parlamentar.
VI - Na área Parlamentar - execução de atividades pertinentes às Comissões Permanentes e/ou Temporárias; atuação no Departamento Parlamentar, suas Divisões e Serviços, incluindo o apanhamento taquigráfico. Lotação no Departamento Parlamentar e no Departamento de Comissões.
VII - Na área de Recursos Humanos - execução de serviços relativos à administração, planejamento, controle, desenvolvimento, seleção e treinamento do pessoal da ALESP. Lotação no Departamento de Recursos Humanos e no Serviço de Apoio Administrativo aos Deputados do Departamento Parlamentar.
Artigo 2º - O número máximo de ocupantes do cargo de Agente Técnico Legislativo lotados nos departamentos das Secretarias da Casa obedecerá à seguinte tabela:
I - Departamento de Documentação e Informação: 24
II - Departamento de Comissões: 49
III - Departamento de Comunicação: 15
IV - Departamento Parlamentar: 75
V - Departamento de Recursos Humanos: 72
VI - Departamento de Finanças: 40
VII - Departamento de Serviços Gerais: 25
VIII - Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional: 27
Artigo 3º - Os ocupantes dos cargos enunciados descritos no artigo 1º poderão ter lotação, ainda, nos Gabinetes das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, de acordo com a necessidade de serviços destes.
Artigo 4º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário