A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, à vista do disposto no artigo 2º das disposições transitórias do
Ato Nº 26/1996, que prevê a extinção do Grupo de Trabalho/Engenharia após o término
da vigência dos contratos de trabalho de seus integrantes,
CONSIDERANDO
que a Resolução Nº 776/1996, dispondo sobre a implantação da reforma
administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa vem sendo implantada de
forma gradual, não tendo ainda havido tempo hábil para que a sua Administração
procedesse ao preenchimento de todos os cargos vagos;
CONSIDERANDO
que dentre esses cargos encontram -se os de Agente Técnico Legislativo
Especializado, em cujo rol de atribuições se compreende o desempenho de tarefas
e atividades próprias de engenheiro,
CONSIDERANDO,
assim, a necessidade e a conveniência de manter -se constituído o atual Grupo
de Trabalho/Engenharia, tendo em vista os inúmeros problemas detectados
diariamente pelo setor de manutenção das instalações do edifício -sede da
Assembléia, envolvendo em especial, as áreas de seus serviços de eletricidade,
hidráulica e ar -condicionado e que exigem a realização de obras, reforma e
construção nas suas dependências, para cuja solução depende a realização e
elaboração de laudos, pareceres técnicos, avaliações, perícias, plantas, bem
como descrições técnicas e especificações em memoriais descritivos de Editais
de Licitação, tarefas essas próprias de profissionais engenheiros,
RESOLVE:
Artigo
1º - O artigo 2º das disposições transitórias do
Ato Nº 26/1996, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
2º - O Grupo de Trabalho/Engenharia fica
subordinado ao titular do Departamento de Serviços Gerais e a sua extinção dar
-se -á quando do preenchimento dos cargos vagos de provimento efetivo, cujo rol
de atividades a ele correspondam."
Artigo
2º - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 14 de abril de 1997.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELLI
2° Secretário
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXPEDIENTE S/Nº, de
30/0719/96
INTERESSADO: Secretaria
Geral de Administração
ASSUNTO: Extensão à Casa do disposto no Decreto nº 41.046/96