Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA N° 34, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente Processo RG n.° 3.524/97, que cuida de regulamentar os procedimentos relativos à Progressão, a que alude o artigo 52 da Resolução 776/96, ante a manifestação da Assessoria de Planejamento e Auditoria Interna, bem como a do Senhor Secretário Geral de Administração, resolve:

Artigo 1°  - A Progressão a que se refere o artigo 52 da Resolução n.° 776/96 consiste na evolução do servidor de um grau para o imediatamente superior dentro do respectivo nível da carreira, e será realizada bienalmente, durante o mês de outubro, conforme as disposições contidas neste Ato.

Artigo 2° - São objetivos da Progressão:

I - identificar o nível de desempenho do servidor;

II - fornecer subsídios à gestão política de recursos humanos;

III - aprimorar o desempenho do servidor;

IV - fundamentar o desenvolvimento do servidor na carreira;

V - promover a adequação funcional do servidor.

Artigo 3°  - Serão avaliados os servidores efetivos lotados na Secretaria Geral da Administração e seus órgãos subordinados, na Secretaria Geral Parlamentar e seus órgãos subordinados, na Procuradoria da Assembléia, na Assessoria de Planejamento e Auditoria Interna, no Serviço de Cerimonial e nas Comissões Processante Permanente, Processante Especial e de Licitação.

Artigo 4°  - O servidor, preenchidos os requisitos previstos no artigo 54 da Resolução n° 776/96, será avaliado pelo seu superior imediato segundo os critérios estabelecidos no artigo 54 da mesma Resolução e de acordo com os procedimentos fixados no treinamento a que foi submetido para essa finalidade.

§ 1°  - A avaliação individual far-se-á mediante o preenchimento, pelo avaliador, do questionário constante do Anexo I deste Ato, atribuindo a cada uma das 10 (dez) questões nota entre 1 (um) e 4 (quatro), perfazendo um total máximo de 40 pontos.

§ 2° - Após o preenchimento, o questionário de que trata o parágrafo anterior será remetido diretamente ao Serviço de Planejamento de Recursos Humanos, até o dia 31 de outubro.

§ 3° - O questionário a que se refere o § 1° será entregue à unidade até o dia 10 de outubro.

§ 4° - O Serviço de Planejamento de Recursos Humanos procederá às deduções do total de pontos, conforme tabela constante do Anexo II deste Ato, constituindo o resultado a média  final do avaliado.

Artigo 5°  - O servidor que houver sofrido penalidade administrativa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à última Progressão, fica automaticamente excluído da Progressão imediatamente posterior à ocorrência.

Artigo 6°  - Se o servidor for removido durante o procedimento avaliatório, o questionário contendo a avaliação parcial será remetido ao Serviço de Planejamento de Recursos Humanos na data da remoção.

§ 1° - A nova unidade de lotação do servidor procederá ao preenchimento de novo questionário no prazo de 10 (dez) dias, a contar da remoção.

§ 2° - Na hipótese deste artigo, o resultado final da avaliação de desempenho será a média ponderada das avaliações, mais os descontos no Anexo II.

Artigo 7°  - Dos procedimentos relativos à evolução funcional caberá recurso ao superior imediato no prazo de três dias da publicação dos resultados.

Parágrafo único - Acolhido o recurso, serão revistas as avaliações relativas à respectiva unidade administrativa.

Artigo 8°  - O desempate far-se-á obedecendo os critérios objetivos a seguir:

I - maior tempo de serviço;

II - maior idade;

III - maior número de filhos;

IV - cursos realizados relativos à área de atuação, devidamente comprovados pela juntada do respectivo certificado de conclusão no prontuário.

Artigo 9°  - O Secretário Geral de Administração tornará oficial o resultado final da Progressão e o fará publicar no órgão oficial até 15 de janeiro do ano subsequente ao da realização do certame.

Artigo 10 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Disposição transitória

Artigo 1° - O período de que trata o artigo 54 da Resolução n.° 776/96 é o de 24 meses anteriores a 15 de outubro de 1996.

ANEXO I
a que se refere o § 1° do artigo 4° do Ato n° 34/1997, da Mesa

Nome do servidor:____________________________________________

Cargo:__________________________________________________

Matrícula:______________

Fatores - Avaliação - Pontos

1. Assiduidade - Freqüência e Pontualidade - É irregular na freqüência e no horário - 1 - É regular e pontual, mas usa das vantagens - 2 - É freqüente;  falta por motivo justificado - 3 - É extremamente assíduo - 4 

2. Disciplina - Forma pela qual cumpre ordens e segue regulamentos - É pouco disciplinado - 1 - Acata as ordens, mas resiste em seguir regras - 2 - Procura cumprir ordens e seguir regras -3- É muito disciplinado - 4

3.Responsabilidade - Capacidade de responder pelos compromissos assumidos - Evita assumir compromissos - 1 - Assume os compromissos rotineiros -2- Além dos rotineiros, assume a maioria dos compromissos imprevistos -3 -Assume todos os compromissos - 4

4. Iniciativa - Capacidade para propor e/ou realizar ações - Raramente tem iniciativa -1- Tem iniciativa em situações de rotina -2- Tem iniciativa na maioria das situações -3- Tem iniciativa em qualquer situação - 4

5. Qualidade do trabalho - Exatidão com que executa suas tarefas - Frequentemente necessita refazer seus trabalhos  -1- Comete erros, mas esforça-se por melhorar -2- Na maioria das vezes, seu trabalho é de qualidade  -3- Seu trabalho apresenta excelente qualidade -4

6.Interesse pelo trabalho - Empenho que demonstra ao desenvolver seu trabalho - Tem pouco interesse -1- Seu interesse limita-se às tarefas rotineiras -2- Desenvolve seu trabalho com interesse, procurando aprimorá-lo -3- Empenha -se ao máximo em aperfeiçoar seu trabalho -4

7.Relacionamento pessoal - Forma pela qual estabelece contato no ambiente de trabalho - Normalmente tem dificuldade em se relacionar -1- Esforça -se para se relacionar -2- Tem facilidade em relacionar-se - 3- Relaciona-se mesmo em situações desfavoráveis -4

8. Organização - Capacidade de realizar as tarefas de forma organizada - É desorganizado  -1- Esforça-se para organizar seu trabalho, com pouco êxito -2- Tem facilidade de organizar os trabalhos de rotina -3- É organizado em tudo o que faz -4

9. Rendimento - Capacidade de executar o trabalho com rapidez - Executa suas tarefas com lentidão, acumulando serviço -1- Nem sempre cumpre os prazos e tem dificuldade em trabalhos urgentes -2- Não tem dificuldade em cumprir prazos -3- Tem alta produtividade e é muito eficiente  -4

10.Cooperação -  Interesse em colaborar nas tarefas da unidade  - É pouco colaborador -1- Colabora quando solicitado - 2- Colabora quando sente  necessário -3- É sempre colaborador - 4

Período de avaliação: Total de pontos

Unidade:____________________________________________

Data:_____________________

Avaliador:________________________________________

Assinatura:

Cargo:___________________________________________

ANEXO II
a que se refere o § 3° do artigo 4° do Ato n° 34/1997, DA MESA

OCORRÊNCIA - PONTUAÇÃO A DEDUZIR

1. falta abonada - 0,5 ponto por falta

2. falta justificada - 1 ponto por falta

3. falta injustificada - 2 pontos por falta

4. afastamentos, exceto os previstos no parágrafo único do artigo 54 da Resolução 776/96 - 0,5 ponto por dia, até o limite de 20 pontos

 

 

 

 

Republicação - Diário Oficial Legislativo, 12/12/1997, p. 16

Atos da Mesa

De 10-12-97

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente Processo RG n° 3.524/97, que cuida de regulamentar os procedimentos relativos à Progressão, a que se refere o artigo 52 da Resolução n° 776/96, ante a manifestação da Assessoria de Planejamento e Auditoria Interna bem como a do Senhor Secretário Geral de Administração resolve:

Artigo 1°  - A Progressão a que se refere o artigo 52 da Resolução n° 776/96 consiste na evolução do servidor de um grau para o imediatamente superior dentro do respectivo nível da carreira, e será realizada bienalmente, durante o mês de outubro, conforme as disposições contidas neste Ato.

I - identificar o nível de desempenho do servidor;

II - fornecer subsídios à gestão política de recursos humanos;

III - aprimorar o desempenho do servidor;

IV - fundamentar o desenvolvimento do servidor na carreira;

V - promover a adequação funcional do servidor.

Artigo 3°  - Serão avaliados os servidores efetivos lotados na Secretária Geral de Administração e seus órgãos subordinados, na Secretaria Geral Parlamentar e seus órgãos subordinados, na Procuradoria da Assembléia, na Assessoria de Planejamento e Auditoria Interna, no Serviço de Cerimonial e nas Comissões Processante Permanente, Processante Especial e de Licitação.

Artigo 4°  - O servidor, preenchidos os requisitos previstos no artigo 54 da mesma Resolução n.° 776/96, será avaliado pelo seu superior imediato segundo os critérios estabelecidos no artigo 54 da mesma Resolução e de acordo com os procedimentos fixados no treinamento a que foi submetido para essa finalidade.

§ 1° - A avaliação individual far-se-á mediante o preenchimento, pelo avaliador, do questionário constante do Anexo I deste Ato, atribuindo a cada uma das 10 (dez) questões nota entre 1 (um) e  4 (quatro), perfazendo um total máximo de 40 pontos.

§ 2° - Após o preenchimento, o questionário de que trata o parágrafo anterior será remetido diretamente ao Serviço de Planejamento de Recursos Humanos, até o dia 31 de outubro.

§ 3° - O questionário a que se refere o § 1° será entregue à unidade até o dia 10 de outubro.

§ 4° - O Serviço de Planejamento de Recursos Humanos procederá às deduções do total de pontos, conforme tabela constante do Anexo II deste Ato, constituindo o resultado a média final do avaliado.

Artigo 5°  - O servidor que houver sofrido penalidade administrativa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à última Progressão, fica automaticamente excluído da Progressão imediatamente posterior à ocorrência.

Artigo 6°  - Se o servidor for removido durante o procedimento avaliatório, o questionário contendo a avaliação parcial será remetido ao Serviço de Planejamento de Recursos Humanos na data da remoção.

§ 1° - A nova unidade de lotação do servidor procederá ao preenchimento do novo questionário no prazo de 10 (dez) dias, a contar da remoção.

§ 2° - Na hipótese deste artigo, o resultado final da avaliação de desempenho será a média ponderada das avaliações, mais os descontos no Anexo II.

Artigo 7°  - Dos procedimentos relativos à evolução funcional caberá recurso ao superior imediato no prazo de três dias da publicação dos resultados.

Parágrafo único - Acolhido o recurso, serão revistas as avaliações relativas à respectiva unidade administrativa.

Artigo 8°  - O desempate far-se-á obedecendo os critérios objetivos a seguir:

I - maior tempo de serviço;

II - maior idade;

III - maior número de filhos;

IV - cursos realizados relativos à área de atuação, devidamente comprovados pela juntada do respectivo certificado de conclusão no prontuário.

Artigo 9°  - O Secretário Geral de Administração tornará oficial o resultado final da Progressão e o fará publicar no órgão oficial até 15 de janeiro do ano subsequente ao da realização do certame.

Artigo 10 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Disposição transitória

Artigo 1° - O período de que trata o artigo 54 da Resolução n.° 776/96 é o de 24 meses anteriores a 15 de outubro de 1996. (Ato 34/97);

ANEXO I
a que se refere o § 1° do artigo 4° do Ato n° 34/1997, da Mesa

Nome do servidor:____________________________________________

Cargo:__________________________________________________

Matrícula:______________

Fatores - Avaliação - Pontos

1. Assiduidade - Freqüência e Pontualidade - É irregular na freqüência e no horário - 1 - É regular e pontual, mas usa das vantagens - 2 - É freqüente;  falta por motivo justificado - 3 - É extremamente assíduo - 4

2. Disciplina - Forma pela qual cumpre ordens e segue regulamentos - É pouco disciplinado - 1 - Acata as ordens, mas resiste em seguir regras - 2 - Procura cumprir ordens e seguir regras -3- É muito disciplinado - 4

3.Responsabilidade - Capacidade de responder pelos compromissos assumidos - Evita assumir compromissos - 1 - Assume os compromissos rotineiros - 2 - Além dos rotineiros, assume a maioria dos compromissos imprevistos - 3 - Assume todos os compromissos - 4

4. Iniciativa - Capacidade para propor e/ou realizar ações - Raramente tem iniciativa - 1 - Tem iniciativa em situações de rotina  - 2 - Tem iniciativa na maioria das situações - 3 - Tem iniciativa em qualquer situação - 4

5. Qualidade do trabalho - Exatidão com que executa suas tarefas - Freqüentemente necessita refazer seus trabalhos  - 1 - Comete erros, mas esforça-se por melhorar - 2 - Na maioria das vezes, seu trabalho é de qualidade  - 3 - Seu trabalho apresenta excelente qualidade - 4

6.Interesse pelo trabalho - Empenho que demonstra ao desenvolver seu trabalho - Tem pouco interesse - 1 - Seu interesse limita-se às tarefas rotineiras - 2 - Desenvolve seu trabalho com interesse, procurando aprimorá-lo - 3 - Empenha-se ao máximo em aperfeiçoar seu trabalho - 4

7.Relacionamento pessoal - Forma pela qual estabelece contato no ambiente de trabalho - Normalmente tem dificuldade em se relacionar - 1 - Esforça -se para se relacionar - 2 - Tem facilidade em relacionar-se - 3 - Relaciona-se mesmo em situações desfavoráveis - 4

8. Organização - Capacidade de realizar as tarefas de forma organizada - É desorganizado  - 1 - Esforça-se para organizar seu trabalho, com pouco êxito - 2 - Tem facilidade de organizar os trabalhos de rotina - 3 - É organizado em tudo o que faz - 4

9. Rendimento - Capacidade de executar o trabalho com rapidez - Executa suas tarefas com lentidão, acumulando serviço - 1 - Nem sempre cumpre os prazos e tem dificuldade em trabalhos urgentes - 2 - Não tem dificuldade em cumprir prazos - 3 - Tem alta produtividade e é muito eficiente  - 4

10.Cooperação -  Interesse em colaborar nas tarefas da unidade  - É pouco colaborador - 1 - Colabora quando solicitado - 2 - Colabora quando sente necessário - 3 - É sempre colaborador - 4

Período de avaliação:  -Total de pontos

Unidade:____________________________________________

Data:_________

Avaliador:____________________________

Assinatura:___________________________

Cargo:___________________________________________


ANEXO II
a que se refere o § 3° do artigo 4° do Ato n° 34/97, DA MESA

OCORRÊNCIA - PONTUAÇÃO A DEDUZIR

1. falta abonada - 0,5 ponto por falta

2. falta justificada - 1 ponto por falta

3. falta injustificada - 2 pontos por falta

4. afastamentos, exceto os previstos no parágrafo único do artigo 54 da Resolução 776/96 - 0,5 ponto por dia, até o limite de 20 pontos