ATO Nº 0032/1997, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo o disposto nos §§ 1º e 1º da Resolução nº 753, de 5 de maio de 1994, e considerando que a competência e as atribuições da Comissão Permanente de Direitos Humanos, fixadas pelo § 20 do artigo 31 do Regimento Interno abrangem toda espécie de violação dos direitos humanos, notadamente o racismo, faz publicar o seguinte Ato:

Artigo 1º  - Fica designado o Presidente da Comissão Permanente de Direitos Humanos para coordenar o Serviço de Defesa contra o Racismo, denominado SOS-Racismo, no âmbito da Assembléia Legislativa.

§ 1º - O início e o término do mandato do coordenador coincidirão com o período de Presidência da comissão de Direitos Humanos, no primeiro e no terceiro ano de cada legislatura.

§ 2º - No caso de início de legislatura, biênio subseqüente, impedimento, ausência ou renúncia do Presidente da Comissão, aplicam -se os artigos 36 e 37 da VIII Consolidação do Regimento Interno.

§ 3º - Excepcionalmente, para a investidura inicial do Coordenador, fica designado o dia 20 de novembro de 1997, ocasião em que será também efetivamente instalado o Serviço de Defesa contra o Racismo.

Artigo 2º  - A Secretaria Geral Parlamentar por intermédio do Departamento de Comissões oferecerá o apoio técnico e administrativo para as atividades do Serviço de Defesa contra o Racismo - SOS-Racismo.

 Assembléia Legislativa, em 19 de novembro de 1997.

 PAULO KOBAYASHI

 Presidente

 MILTON MONTI

 1° Secretário

 CECÍLIA PASSARELLI

 2° Secretário