A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições regimentais, cumprindo o disposto nos §§ 1º e 1º da Resolução nº
753, de 5 de maio de 1994, e considerando que a competência e as atribuições da
Comissão Permanente de Direitos Humanos, fixadas pelo § 20 do artigo 31 do
Regimento Interno abrangem toda espécie de violação dos direitos humanos,
notadamente o racismo, faz publicar o seguinte Ato:
Artigo
1º - Fica designado o Presidente da Comissão Permanente
de Direitos Humanos para coordenar o Serviço de Defesa contra o Racismo,
denominado SOS-Racismo, no âmbito da Assembléia Legislativa.
§ 1º
- O início e o término do mandato do coordenador coincidirão com o período de
Presidência da comissão de Direitos Humanos, no primeiro e no terceiro ano de
cada legislatura.
§ 2º
- No caso de início de legislatura, biênio subseqüente, impedimento, ausência
ou renúncia do Presidente da Comissão, aplicam -se os artigos 36 e 37 da VIII
Consolidação do Regimento Interno.
§ 3º
- Excepcionalmente, para a investidura inicial do Coordenador, fica designado o
dia 20 de novembro de 1997, ocasião em que será também efetivamente instalado o
Serviço de Defesa contra o Racismo.
Artigo
2º - A Secretaria Geral Parlamentar por intermédio
do Departamento de Comissões oferecerá o apoio técnico e administrativo para as
atividades do Serviço de Defesa contra o Racismo - SOS-Racismo.
Assembléia Legislativa, em 19 de novembro de
1997.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELLI
2° Secretário