A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no artigo 2º das disposições transitórias do Ato Nº 26/1996, que prevê a extinção do Grupo de Trabalho/Engenharia após o término da vigência dos contratos de trabalho de seus integrantes,
CONSIDERANDO que a Resolução Nº 776/1996, dispondo sobre a implantação da reforma administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa vem sendo implantada de forma gradual, não tendo ainda havido tempo hábil para que a sua Administração procedesse ao preenchimento de todos os cargos vagos;
CONSIDERANDO que dentre esses cargos encontram -se os de Agente Técnico Legislativo Especializado, em cujo rol de atribuições se compreende o desempenho de tarefas e atividades próprias de engenheiro,
CONSIDERANDO, assim, a necessidade e a conveniência de manter -se constituído o atual Grupo de Trabalho/Engenharia, tendo em vista os inúmeros problemas detectados diariamente pelo setor de manutenção das instalações do edifício -sede da Assembléia, envolvendo em especial, as áreas de seus serviços de eletricidade, hidráulica e ar -condicionado e que exigem a realização de obras, reforma e construção nas suas dependências, para cuja solução depende a realização e elaboração de laudos, pareceres técnicos, avaliações, perícias, plantas, bem como descrições técnicas e especificações em memoriais descritivos de Editais de Licitação, tarefas essas próprias de profissionais engenheiros,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 2º das disposições transitórias do Ato Nº 26/1996, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - O Grupo de Trabalho/Engenharia fica subordinado ao titular do Departamento de Serviços Gerais e a sua extinção dar -se -á quando do preenchimento dos cargos vagos de provimento efetivo, cujo rol de atividades a ele correspondam."
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 14 de abril de 1997.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELLI
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.