Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 4, DE 10 DE MARÇO DE 1997

No expediente que versa consulta formulada pela então Subdiretoria Geral, sobre o direito a férias dos servidores afastados do exercício de seus cargos ou funções, em virtude de moléstia ou para tratar de assuntos particulares, ante o Parecer n° 63, de 1996, do Gabinete de Assessoria Técnica - GAT, acolhido pelo Senhor Secretário - Diretor Geral,  DECIDE que:

I - o afastamento do servidor para tratamento de sua própria saúde não lhe tira o direito ao gozo de férias relativas ano em curso, desde que a fruição lhe seja possível dentro do próprio exercício no qual se deu o afastamento;

II - se o servidor afastado nos termos do item I retornar ao último mês do ano, poderão ser gozados tantos dias quantos faltarem para o seu final;

III - ao servidor afastado por motivo de doença em pessoa da família ou para tratar de interesses particulares, licenças previstas nos incisos IV e VI do artigo 181 da Lei n° 10.261/68 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis), respectivamente, o gozo de férias será reduzido para 20 (vinte) dias, desde que caracterizada a hipótese de que trata o parágrafo 3° do artigo 176 desse diploma legal; e

IV - no caso de o servidor permanecer afastado por todo o exercício, para os fins das licenças referidas no item III, perderá o direito ao gozo de férias do exercício a elas correspondente.