Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 23, DE 27 DE AGOSTO DE 1997

Processo RG nº 7.361/92

Interessado: Julio dos Santos

Assunto : Requer a isenção do imposto de renda retido na fonte, em virtude de possuir moléstia abrangida pela legislação que concede o referido benefício.


A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente Processo RG nº 7.361/1992, que cuida do assunto acima epigrafado, ante as manifestações da Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor (fls. 55) e da Senhora Secretária Geral de Administração (fls. 71), bem como o Parecer nº 128-2/97, ofertado pela Procuradoria da ALESP às fls. 57, e considerando ainda os pronunciamentos dos Senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente às fls. 73 e 74, que esta Presidência adota, RESOLVE DEFERIR o pedido do servidor aposentado Júlio dos Santos, formulado às fls. 53, dando-se caráter normativo, a fim de abranger os demais casos da espécie, bem como determinar à Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor, que os laudos médicos referentes à aposentadoria por invalidez, contenham se for o caso, a afirmação de que a moléstia se enquadra no inciso XIV, do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713, de 1988.