ATO Nº 0008/1996, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente Processo RG Nº 10676/1994, que cuida do assunto acima epigrafado, ante o Parecer nº 28, de 1996, do Gabinete de Assessoria Técnico - GAT, acolhido pelo Senhor Secretário - Diretor Geral em sua manifestação às  fls. 11, concluindo que o benefício da licença -prêmio não pode ser conferido a servidores contratados com base na Lei 500/74, e considerando os pronunciamentos dos Senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente às fls. 13/14 e 15, que a  Presidência adota,

DECIDE APROVAR o entendimento consubstanciado no supramencionado parecer de fls. 07/10 para aplicação, no âmbito da Secretaria deste Poder, em caráter normativo, e, em consequência, INDEFERIR o pedido objeto do Protocolado  Nº 10260/1995 (fls. 02), formulado pelo servidor GERALDO GIUSTI, RG nº 7.515.726, por falta de amparo legal.

                            `A Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio 9 de Julho, em 08 de abril de 1996.

 RICARDO TRÍPOLI

 Presidente

 LUIS CARLOS DA SILVA

 1° Secretário

 CONTE LOPES

 2° Secretário