A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - As alíneas "c" e "d" do artigo 1º do Ato Nº 37/1995, da Mesa, passam a ter a seguinte redação:
c) - Gabinete de Membro Substituto - C$ 900,00 (novecentos reais); e
d) - Gabinete de Deputado - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
Artigo 2º - Os valores indicados nas alíneas "a" e "e" do artigo 1º do Ato Nº 37/1995, da Mesa com a alteração promovida neste ato, e com o acréscimo previsto no parágrafo 1º do citado artigo, são cumulativos dentro do trimestre, para os fins do disposto no artigo 4º do Ato Nº 23/1989, combinado com o inciso II da Decisão nº 857 -0/92, ambos da Mesa,
Artigo 3º - Este Ato em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1996.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 5 de novembro de 1996.
RICARDO TRÍPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário