A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente expediente, que consubstancia proposta do Departamento de Recursos Humanos, DECIDE ADOTAR, a partir de 1º de novembro de 1996, o livro de ponto para o registro de frequência dos servidores das unidades administrativas pertencentes à Secretaria Geral Parlamentar e Secretaria Geral de Administração, em substituição às "folhas de frequência".