Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 5, DE 21 DE MARÇO DE 1996

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista da aprovação dos Projetos de lei Complementar nºs 93 e 129, ambos de 1995, que dispõem sobre a absorção, no valor das referências, das Gratificações Especial e de Área Administrativa-GAA, de que tratam as Leis nºs 7795/92 e 739/1993, respectivamente, DECIDE que os atuais percentuais fixados no Ato nº 19/1995, da Mesa, para apuração do valor da Gratificação Legislativa, instituída pelo artigo 1º da Lei nº 8238/1993, devem ser calculados sobre 2,2 vezes o valor da referência 12 da Tabela I da Escala de Vencimentos-Comissão.

Este ato entrará em vigor na data da vigência das Leis Complementares resultantes dos mencionados projetos de lei complementar.