A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente expediente, que consubstancia proposta do Departamento de Recursos Humanos,
DECIDE ADOTAR, a partir de 1º de novembro de 1996, o livro de ponto para o registro de frequência dos servidores das unidades administrativas pertencentes à Secretária Geral Parlamentar e Secretaria Geral de Administração, em substituição às "folhas de frequência".
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 29 de outubro de 1996.
RICARDO TRÍPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.