A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, DECIDE que o inciso II do Ato nº 19/94, da Mesa passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Enquanto não se constituirem os Gabinetes das Lideranças da Maioria e Minoria, os 5 (cinco) cargos de Assessor Técnico de Gabinete criados pela Lei Complementar nº 135/75, com a destinação que çhes foi dada pela lei complementar 240/80, serão lotados nos Gabinetes da Mesa Diretora, na seguinte conformidade:
a. 02 (dois) no Gabinete da Presidencia
b. 02 (dois) no Gabinete da 1 Secretaria
c. 01 (um) no Gabinete da 2 Secretaria
Este Ato entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 1996.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 25 de julho de 1996.
RICARDO TRIPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário