ATO Nº 0032/1995, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores do QSAL;

CONSIDERANDO que tais dados são fundamentais para a Reforma Administrativa em curso, a cargo da empresa BOUCINHAS & CAMPOS CONSULTORES S/C LTDA., visando a melhoria do gerenciamento dos recursos humanos, a criação de novo Plano de Cargos e Salários e implantação de um Sistema de Qualidade;

CONSIDERANDO, finalmente,que tais medidas são indispensáveis para a melhoria das condições de trabalho e dos serviços prestados pela Assembléia Legislativa,

DECIDE DETERMINAR que todos os servidores em atividade do QSAL devem participar do CENSO e RECADASTRAMENTO, a ser realizado pela Boucinhas & Campos Consultores Ltda., no período de 04 a 08 DE DEZEMBRO DE 1995.

DECIDE, outrossim, que o servidor que, sem justa causa, deixar de entregar os formulários de coleta de informações, devidamente preenchido, terá suspenso o pagamento do seu vencimento, salário ou remuneração.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins, inclusive expedição das instruções relativas à execução do censo e recadastramento.

 Palácio "9 de Julho", em 17 de novembro de 1995.

 RICARDO TRÍPOLI

 Presidente

 LUIZ CARLOS DA SILVA

 1° Secretário

 CONTE LOPES

 2° Secretário

EXPEDIENTE S/N, datado de 18/7/1995

INTERESSADO:  Diretoria Geral

ASSUNTO: Consulta sobre a forma de cálculo de indenização de licença -prêmio e férias, devidas a servidores do QSAL.