A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO
a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores do QSAL;
CONSIDERANDO
que tais dados são fundamentais para a Reforma Administrativa em curso, a cargo
da empresa BOUCINHAS & CAMPOS CONSULTORES S/C LTDA., visando a melhoria do
gerenciamento dos recursos humanos, a criação de novo Plano de Cargos e
Salários e implantação de um Sistema de Qualidade;
CONSIDERANDO,
finalmente,que tais medidas são indispensáveis para a melhoria das condições de
trabalho e dos serviços prestados pela Assembléia Legislativa,
DECIDE DETERMINAR que todos os servidores em atividade do QSAL devem participar do CENSO e RECADASTRAMENTO, a ser realizado pela Boucinhas & Campos Consultores Ltda., no período de 04 a 08 DE DEZEMBRO DE 1995.
DECIDE, outrossim, que o servidor que, sem justa causa, deixar de entregar os formulários de coleta de informações, devidamente preenchido, terá suspenso o pagamento do seu vencimento, salário ou remuneração.
À Diretoria Geral, para os devidos fins,
inclusive expedição das instruções relativas à execução do censo e
recadastramento.
Palácio "9 de Julho", em 17 de
novembro de 1995.
RICARDO TRÍPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário
EXPEDIENTE S/N, datado
de 18/7/1995
INTERESSADO: Diretoria Geral
ASSUNTO: Consulta sobre a forma de cálculo de indenização de licença -prêmio e férias, devidas a servidores do QSAL.