A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE:
Artigo
1º -
Para os fins
do disposto no ATO Nº 23, de 1989, da Mesa, os
valores das cotas
mensais de cada
prefixo das contas telefônicas de
assinatura da Assembléia Legislativa
ficam fixadas na seguinte conformidade:
a) Gabinete de Líder de
Partido Político - R$ 50,00 (cinqüenta reais) por integrante do Partido;
b) Gabinete da Presidência,
1ª e 2ª Secretarias - R$ 600,00 (seiscentos reais);
c) Gabinete de Membro
Substituto da Mesa - R$ 320,00 (trezentos e vinte reais);
d) Gabinete de Deputado - R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
e) Unidade Administrativa -
R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
§ 1º
- O valor da conta mensal do prefixo telefônico instalado em Gabinete de
Deputado, Líder de Partido Político com menos de 05 (cinco) integrantes, fica
acrescido de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cada um de seus integrantes.
§ 2º
- Ficam excluídos dos valores fixados neste artigo, as tarifas correspondentes
às ligações de que trata o ATO Nº 18/1995, da Mesa, assim como as despesas
incluídas nas contas telefônicas que, por força de Atos ou Decisões da Mesa,
são de responsabilidade do respectivo Titular de Gabinete ou Unidade
Administrativa.
Artigo
2º - Este Ato entra em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1995.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 1º de
agosto de 1995.
DEPUTADO RICARDO TRÍPOLI
Presidente
DEPUTADO LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
DEPUTADO CONTE LOPES
2° Secretário