A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando que o desempenho das atribuições constitucionais deste Poder exige um contato mais direto com a sociedade e suas entidades, o que poder feito, também, nas dependências do Palácio 9 de Julho, DECIDE ALTERAR o Ato Nº 15/1991, da Mesa, na seguinte conformidade:
"I - no artigo 1º, onde se lê:
"... no período compreendido entre 09:00 horas (nove horas) e 19:30 horas (dezenove horas e trinta minutos), ..."
escreva -se:
"... no período compreendido entre 9 horas (nove) e 23 horas (vinte e três) ..."
II - O artigo 2º fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O disposto nos incisos II e III deste artigo não se aplica à cessão para realização de convenção regional de Partido Político, mediante solicitação do respectivo Presidente da Comissão Executiva Regional."
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 1º de dezembro de 1995.
RICARDO TRIPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.