A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE dar nova redação ao artigo 3º do Ato Nº 08/1991, da Mesa, na seguinte conformidade:
"Artigo 3º - Nos dois anos subseqüentes ao término de seu mandato como Presidente deste Poder, o Deputado terá o direito de dispor de um corpo de segurança composto de 04 (quatro) integrantes da Assistência Policial Militar do Estado, para a guarda pessoal do ex -Presidente, durante o citado período."
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.