A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores do QSAL;
CONSIDERANDO que tais dados são fundamentais para a Reforma Administrativa em curso, a cargo da empresa BOUCINHAS & CAMPOS CONSULTORES S/C LTDA., visando a melhoria do gerenciamento dos recursos humanos, a criação de novo Plano de Cargos e Salários e implantação de um Sistema de Qualidade;
CONSIDERANDO, finalmente,que tais medidas são indispensáveis para a melhoria das condições de trabalho e dos serviços prestados pela Assembléia Legislativa,
DECIDE DETERMINAR que todos os servidores em atividade do QSAL devem participar do CENSO e RECADASTRAMENTO, a ser realizado pela Boucinhas & Campos Consultores Ltda., no período de 04 a 08 DE DEZEMBRO DE 1995.
DECIDE, outrossim, que o servidor que, sem justa causa, deixar de entregar os formulários de coleta de informações, devidamente preenchido, terá suspenso o pagamento do seu vencimento, salário ou remuneração.
À Diretoria Geral, para os devidos fins, inclusive expedição das instruções relativas à execução do censo e recadastramento.
Palácio "9 de Julho", em 17 de novembro de 1995.
RICARDO TRÍPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.