A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - Fica revogado o § 1º do artigo 2º do Ato nº 8/1991, com a redação que lhe foi dada pelo Ato nº 16/1995.
Artigo2º - Fica restabelecido o § 1º do artigo 2º do Ato nº 8/1991, na sua redação original.
Artigo 3º - Fica revogado o § 1º do artigo 1º do Ato nº 05/1995.
Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.