A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e à vista do contido na Resolução nº 767, de 21 de fevereiro de 1995, DECIDE baixar o presente Ato:
Artigo 1º - O artigo 15 do Ato Nº 1730/1987, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 15 - Ao Serviço de Cerimonial competente:
I - Por meio da Seção de Programas, Contatos e Cerimonial:
a) executar, por determinação superior, os serviços concernentes ao cerimonial da Assembléia;
b) organizar e manter fichários das autoridades, mantendo entendimentos necessários com os órgãos específicos dos demais Poderes;
c) organizar e manter fichários das autoridades civis, militares e eclesiásticas, dos membros dos Corpos Diplomático e Consular, bem como de entidades públicas ou privadas que interessar aos seus serviços;
d) providenciar, de acordo com instruções da Mesa ou do Secretário-Diretor Geral, recepções, comemorações e solenidades, inclusive de luto;
e) providenciar, de acordo com instruções da Mesa ou do Secretário -Diretor Geral, hospedagem e meios de transporte às personalidades em visita oficial à Assembléia;
f) recepcionar o público nas visitas ao Palácio 9 de Julho, fornecendo -lhes o crachá de identificação e anotando nome, qualificação e objetivo da visita, assim como, quando for o caso, dando -lhes explicações sobre o funcionamento do Poder Legislativo;
g) fornecer crachá ao pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, na forma regulamentar.
II - Por meio da Seção de Expediente, executar as atribuições definidas no artigo 71."
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
À Diretoria Geral, para as providências cabíveis.
Palácio "9 de Julho", em 21 de março de 1995.
RICARDO TRÍPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.