A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, examinando a matéria tratada neste Protocolado, no qual o servidor
em epígrafe requer o seu afastamento para participar, como candidato a Deputado
Estadual, da eleição a ser realizada em 03 de outubro de 1994, ante o Parecer
nº 05 de 1994, do Gabinete de Assessoria Técnica (fls. 04/07), endossado pelo
Senhor Secretário Diretor Geral (fls. 17) e considerando os pronunciamentos dos
Senhores 1º e 2º Secretários (fls. 19 e 20), que a Presidência acolhe, DECIDE:
I - DEFERIR o objeto do
pedido formulado na inicial pelo servidor em epígrafe, de conformidade com o
supramencionado Parecer do Gabinete de Assessoria Técnica (fls. 04/07) vigendo
seu afastamento, com fundamento na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de
1990, a partir de 02/07/94, mediante comunicação à Diretoria Geral e a juntada
de cópia da ata da convenção do partido político, contendo a sua indicação como
candidato ao pleito, bem como posterior encaminhamento de documento hábil,
comprobatório do pedido de registro de sua candidatura, no prazo máximo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação do registro definitivo pela Justiça
Eleitoral; e
II - ADOTAR, em caráter
normativo, as disposições do presente Ato, para aplicação aos servidores da
Secretaria deste Poder, bem como àqueles colocados à sua disposição.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 31 de maio de 1994.