Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 19, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 13, de 14 de junho de 1996)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

I - Dar a seguinte destinação aos cargos de Assessor Técnico de Gabinete criados pelas Leis Complementares nºs 240/1980, 267/81 e 571/88:

a - 03 para o Gabinete da Presidência

b - 01 para o Gabinete da lª Secretaria

c - 01 para o Gabinete da 2ª Secretaria

d - os restantes 29 (vinte e nove) cargos serão lotados pelo Secretário Diretor Geral, obedecidas as disposições do Ato nº 247/1988, da Mesa.

II - DECIDE, outrossim, que enquanto não se constituírem os Gabinetes das Lideranças da Maioria e Minoria, os 05 (cinco) cargos de Assessor Técnico de Gabinete a eles destinados que foram criados pela Lei Complementar Nº 135/1975 serão distribuídos pelas lideranças partidárias existentes na forma disciplinada pelo Ato nº 247/1988.

II - Enquanto não se constituirem os Gabinetes das Lideranças da Maioria e Minoria, os 5 (cinco) cargos de Assessor Técnico de Gabinete criados pela Lei Complementar nº 135/75, com a destinação que çhes foi dada pela lei complementar 240/80, serão lotados nos Gabinetes da Mesa Diretora, na seguinte conformidade:

a. 02 (dois) no Gabinete da Presidencia

b. 02 (dois) no Gabinete da 1 Secretaria

c. 01 (um) no Gabinete da 2 Secretaria

- Inciso II com redação dada pelo Ato da Mesa nº 13, de 14/06/1996, retroagindo seus efeitos a 23/05/1996.

Revogam -se todas as disposições que disciplinam distribuição de cargos de Assessor Técnico de Gabinete e em especial os Atos nºs 586/1980, 865/1981, 367/1982, 820/85 e 858/1987.

Este ato entra :em vigor a partir de quinze de março de 1.995.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 22 de novembro de 1994.