A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE incluir os prefixos telefônicos 884 -0714, 884 -3522, 884
-0764, 884 -0758, 884 -0039, 884 -0453 e 884 -0783 instalados, respectivamente,
nos Gabinetes das Lideranças do PMDB, PTB, PT, PFL, PSD, PSDB E PDS, no anexo
único do Ato Nº 23/1989, da Mesa.
DECIDE, outrossim, que a inclusão dos prefixos acima citados no Ato Nº 23/1989 não acarretará qualquer elevação dos limites fixados pelo artigo 1º do referido Ato.
Palácio "9 de Julho", em 16 de
fevereiro de 1993.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário